A Região Metropolitana de São Paulo – RMSP abrange uma área de 8.051 km² e conta com aproximadamente 22 milhões de habitantes. Este território possui 6 sistemas produtores de água potável, que são: Cantareira, Guarapiranga, Billings, Alto Tietê Cabeceiras, São Lourenço e Cotia, que juntos abastecem grande parte de sua população (SIMA, 2022).
Estas áreas de manancial cresceram de maneira desordenada, ocupando áreas irregulares, encostas de morros, fundos de vale, áreas de várzea, entre outras, oferecendo um maior risco à qualidade da água e, consequentemente ao abastecimento público, além do aumento da vulnerabilidade socioambiental nessas localidades.
As bacias dos reservatórios Guarapiranga e Billings estão localizadas na porção sudoeste e sudeste da RMSP, respectivamente, e configuram uma área de transição entre a mancha urbana da metrópole e as escarpas da Serra do Mar, ainda recobertas de remanescentes de Mata Atlântica, intercalando territórios densamente povoados e áreas mais preservadas (PDPA, 2010)
Assim, as áreas de manancial têm sua ocupação ordenada de acordo com um regramento urbanístico ambiental específico, definido pelo Plano de Desenvolvimento de Proteção Ambiental – PDPA, instituído pela Lei estadual 9.866/97, como um instrumento de apoio à gestão das Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais – APRMs.
Na janela menor do mapa é possível observar os limites das bacias dos reservatórios Guarapiranga e Billings, que abrangem os municípios de: Cotia, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra e São Paulo (Guarapiranga) e Rio Grande da Serra, Diadema, Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo e São Paulo (Billings).
Já na janela principal observa-se em detalhe, o zoneamento da APRM – Guarapiranga, mostrando algumas de suas Áreas de Ocupação Dirigida – ARD. Tais áreas servem para delimitar a aplicação de dispositivos normativos de proteção, recuperação e preservação dos mananciais e a implementação de políticas públicas nesses territórios (Lei estadual 12.233/06).
As Subáreas de Urbanização Controlada – SUCt, por exemplo, são caracterizadas como áreas em processo de urbanização, onde a ocupação deve ser planejada e controlada, devendo ser garantida a implantação de infraestrutura de saneamento ambiental. Vale destacar, que os planos de ordenamento municipais, podem modificar regras básicas do zoneamento em APRM, desde que respeitados os limites de carga poluidora máxima afluente (Lei estadual 12.233/06).
Por estes motivos tais territórios possuem especificidades em relação ao licenciamento ambiental junto a CETESB, mediante requerimento de análise para a obtenção de Alvarás e Análises de Intervenção em APRM e a consequente conformidade legal e ambiental de diversos tipos de empreendimentos.